Imorendimento

Política de
Remuneração

Informação disponibilizada em breve

Política de
Prevenção e combate ao BCFT

Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

A Imorendimento – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A., relativamente ao cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, declara que dispõe de políticas internas que, nos termos legais, lhe permitem detetar e reportar potenciais situações de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, mantendo, para o efeito, atualizada a “Política de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo”, a qual é do conhecimento dos colaboradores, havendo formação regular para garantir a conformidade e o seu cumprimento. A Imorendimento considera, nos termos da lei, as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por regulamento da União Europeia, que imponham restrições ao estabelecimento ou à manutenção de relações financeiras ou comerciais com Estados, entidades ou indivíduos. Sem prejuízo da obrigação de todos os colaboradores da Imorendimento de agirem em perfeita conformidade com o disposto na “Política de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo”, salientam-se as seguintes obrigações dos seus colaboradores:

A violação de qualquer dos deveres identificados no parágrafo anterior é classificada
como comportamento não aceitável.

Outubro de 2024

Política de Gestão de Conflito
de interesses

Conflitos de Interesses, Transações com Partes Relacionadas e Transações Pessoais

No desempenho das suas funções, os Colaboradores da Imorendimento devem cumprir com as disposições da Política de Conflitos de Interesses, em vigor na Sociedade, salientando-se em especial que:

Nos casos em que seja impossível a resolução de circunstâncias de conflitos de interesses com contrapartes, as mesmas são, devida e atempadamente, informadas de tal facto, nos termos da respetiva Política.

Nos termos da Política de Conflitos de Interesses, são definidas regras para a avaliação e execução de operações com partes relacionadas, que conformam a atuação dos Colaboradores em nome próprio ou em representação de pessoas ou entidades a si
associadas.

A violação das normas incluídas nos parágrafos anteriores, bem como a tentativa de
ocultar a sua violação, são consideradas como comportamentos inaceitáveis.

Outubro de 2024