Política de
Remuneração
Informação disponibilizada em breve
Política de
Prevenção e combate ao BCFT
Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo
A Imorendimento – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.,
relativamente ao cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à prevenção
e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, declara que
dispõe de políticas internas que, nos termos legais, lhe permitem detetar e reportar
potenciais situações de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo,
mantendo, para o efeito, atualizada a “Política de Prevenção e Combate ao
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo”, a qual é do conhecimento
dos colaboradores, havendo formação regular para garantir a conformidade e o seu
cumprimento.
A Imorendimento considera, nos termos da lei, as sanções impostas pelo Conselho de
Segurança das Nações Unidas ou por regulamento da União Europeia, que imponham
restrições ao estabelecimento ou à manutenção de relações financeiras ou comerciais
com Estados, entidades ou indivíduos.
Sem prejuízo da obrigação de todos os colaboradores da Imorendimento de agirem em
perfeita conformidade com o disposto na “Política de Prevenção e Combate ao
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo”, salientam-se as seguintes
obrigações dos seus colaboradores:
- Não divulgar, por qualquer forma, à contraparte ou a terceiros que está a ser ponderada ou foi efetuada comunicação às autoridades judiciárias, bem como a existência de processo de investigação em curso;
- Garantir a conservação de todos os documentos referentes à execução dos deveres de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Frequentar, com aproveitamento, formações lecionadas por entidades externas e creditadas;
- Comunicar, nos termos previstos na “Política de Prevenção e Combate de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo”, qualquer suspeita que tenham sobre uma contraparte ou as suas transações.
A violação de qualquer dos deveres identificados no parágrafo anterior é classificada
como comportamento não aceitável.
Outubro de 2024
Política de Gestão de Conflito
de interesses
Conflitos de Interesses, Transações com Partes Relacionadas e Transações Pessoais
No desempenho das suas funções, os Colaboradores da Imorendimento devem cumprir
com as disposições da Política de Conflitos de Interesses, em vigor na Sociedade,
salientando-se em especial que:
- A Imorendimento – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. evitará quaisquer conflitos de interesses e, caso estes sejam inevitáveis, assegurará que os organismos de investimento coletivo por si geridos (Fundos de Investimento e Sociedades de Investimento Coletivo) e respetivos Participantes são tratados equitativamente;
- A Imorendimento identificará potenciais conflitos de interesses na sua relação com as contrapartes, providenciando-lhes um tratamento equitativo, transparente e atento aos seus interesses;
- Os Colaboradores da Imorendimento não poderão intervir no processo de apreciação e decisão acerca de operações ou na aquisição de bens e serviços em nome e por conta dos Fundos e SIC sob gestão sempre que se verifique a suscetibilidade de ocorrerem conflitos de interesse;
- Os Colaboradores da Imorendimento deverão proceder à comunicação da potencial ou efetiva ocorrência de situações de conflitos de interesses, nos termos da respetiva Política.
Nos casos em que seja impossível a resolução de circunstâncias de conflitos de interesses com contrapartes, as mesmas são, devida e atempadamente, informadas de tal facto, nos termos da respetiva Política.
Nos termos da Política de Conflitos de Interesses, são definidas regras para a avaliação e execução de operações com partes relacionadas, que conformam a atuação dos Colaboradores em nome próprio ou em representação de pessoas ou entidades a si
associadas.
A violação das normas incluídas nos parágrafos anteriores, bem como a tentativa de
ocultar a sua violação, são consideradas como comportamentos inaceitáveis.
Outubro de 2024